Justiça devolve cargo de conselheiro da Petrobras para Sergio Machado Rezende

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Justiça devolve cargo de conselheiro da Petrobras para Sergio Machado Rezende

O desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acatou um recurso nesta segunda-feira (15) e devolveu o cargo de c

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O desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acatou um recurso nesta segunda-feira (15) e devolveu o cargo de conselheiro da Petrobras a Sergio Machado Rezende.

Rezende havia sido suspenso de seu cargo em 8 de abril após decisão proferida pela 21ª Vara Federal de São Paulo a partir de uma ação popular.

A decisão ocorreu, segundo comunicado da Petrobras, por “suposta inobservância de requisitos do estatuto social da companhia na indicação”.

O estatuto social da Petrobras observa que é vedada a indicação para cargo de administração quem tenha atuado nos últimos 36 meses como dirigente partidário.

A primeira instância usou o argumento para justificar a derrubada do cargo, visto que Rezende saiu do Diretório Nacional do PSB em 6 de março de 2023 e entrou no conselho da Petrobras em 28 de abril de 2023. Ou seja, não cumpriu o período exigido de 36 meses para descompatibilização.

Saraiva observa que após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 16 de março de 2023, foi derrubada a exigência de quarentena e passou a ser exigido apenas o rompimento do vínculo no momento do exercício do cargo.

“Assim, nesse momento processual, entendo que não houve descumprimento do Estatuto Social da Petrobras no tocante ao requisito da quarentena, isso porque, no momento da posse prevalecia o entendimento da Suprema Corte que vedava tão somente a concomitância entre o exercício como Conselheiro e a participação de estrutura decisória de partido político, não subsistindo a vedação relativa aos 36 (trinta e seis) meses de desincompatibilização”, afirmou Saraiva.

Ainda é citado pelo desembargador que em 30 de novembro de 2023 foi aprovada em Assembleia Geral a modificação do estatuto social da petrolífera, como a exclusão da necessidade de quarentena.

“Revela-se evidente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso não concedido o efeito suspensivo pretendido, diante da suspensão do agravante do cargo de conselheiro de administração da Petrobras e, sobretudo, face à determinação da suspensão do pagamento do respectivo salário, o que poderá acarretar vultoso impacto financeiro na sua vida, inclusive com o possível comprometimento a sua própria subsistência, como o próprio alega”, finalizou Saraiva.

Fonte: Externa