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Na surdina: Regras do Bolsa Família foram alteradas para que famílias que deveriam ser descredenciadas continuem no Programa

24/01/2010

Informa a Veja:

“Na cartilha de certas administrações, aproveitar o finzinho de ano para decretar uma medida polêmica, impopular ou simplesmente indecorosa é prática corrente.

Com o Legislativo já quase em recesso, os órgãos do Executivo mais ou menos desmobilizados e as atenções da imprensa voltadas para outros assuntos, governantes se sentem à vontade para sacar medidas que, de outro modo, não teriam coragem de apresentar em público.

O governo federal se valeu mais uma vez dessa tática no dia 23 de dezembro, quando um ato do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome alterou as regras de funcionamento do Bolsa Família, numa manobra destinada a evitar que 5,8 milhões de beneficiados fossem excluídos do programa – fato legal e previsível, mas que, em ano de eleição, poderia ser funesto para a campanha petista.

Pelas normas até então em vigor, perdiam o direito ao recebimento do benefício famílias cujo cadastro estivesse desatualizado havia mais de dois anos e aquelas cuja renda per capita tivesse ultrapassado o limite de 140 reais.

São critérios justos: o primeiro se destina a coibir fraudes e o segundo visa a evitar que o cidadão fique para sempre sob a tutela do Estado – o que é, ou deveria ser, uma das preocupações do programa. Mas, como em ano de eleição vale tudo, o governo decidiu deixar para lá.

O ato administrativo do dia 23 de dezembro estabelece um ‘prazo de carência’ dentro do qual a burla das regras passa a ser tolerada. Assim, quase 1 milhão de famílias que não atualizaram seu cadastro em 2009, e tiveram o pagamento bloqueado em novembro, voltarão a ganhar o benefício.

Da mesma forma, continuarão a receber dinheiro público as famílias cuja renda per capita ultrapassou 140 reais – em torno de 440.000″

Já fui questionado aqui no Perspectiva a respeito de reproduzir conteúdos da Folha e da Veja. Principalmente da segunda. Afirmam alguns leitores que estes meios são tendenciosos demais, querendo sempre atingir o governo por questões de ideologia e interesse.

Minha posiçãoo tem sido a mesma sempre e continuará sendo a seguinte: Os conteúdos informativos da Folha e da Veja são de qualidade, afinal, são meios com excelência e expertise na reportagem. Os conteúdos opiniativos devem ser lidos com isenção. É o que faço quando leio. É como pauto o que o Perspectiva reproduz.

Esta questão do Bolsa Família é exemplo claro. A opinião da Veja de que o programa é um Bolsa Cabresto não é compartilhada por mim. Acredito que trata-se de paliativo necessário no médio prazo, que enxerga a realidade brasileira como ela, infelizmente, é. Não adianta tapar os olhos. É, sim, preciso tentar igualar o ponto de partida da população para que possam competir no mercado com um mínimo de condições parelhas. Sou social-liberal, seria incoerente pensar diferente.

Ao mesmo tempo, entendo que o Bolsa Família precisa evoluir muito. Não se pode ter, por questões eleitorais, receio de se dizer que o programa precisa, embora se mantendo, mudar. Se o discurso da porta de saída não rende politicamente, não me interessa, é minha convicção pessoal a de que o Bolsa Família necessita ser temporário essencialmente, no que diz respeito ao recebimento pela família x ou y do benefício.

Pois bem. O que acontece é que embora eu não concorde com o conteúdo opinativo da Veja nesse caso, e por isso não o tenha reproduzido, preciso ressaltar o conteúdo informativo. São fatos. Inegáveis. O destaque pode ser dado para desgastar o governo? Pode, obviamente. Mas isso não torna as informações falsas. Correto?

Sendo assim, é preciso que todos saibamos que as regras do Bolsa Família foram alteradas de forma a manter famílias que deveriam ser descredenciadas recebendo os benefícios. E isso nas vésperas de um ano eleitoral e na total surdina, antes da véspera de Natal.

Coincidência não é. E a opinião da Veja nada tem a ver com isso.

E se não é coincidência, é condenável. É de divulgação devida. É de notoriedade necessária.

É esperteza oportunista. Câncer da política nacional.

Coluna do dia: O “jeitinho” na política

20/06/2009

Por Matheus Passos*

Sérgio Buarque de Hollanda foi um dos maiores historiadores brasileiros. É conhecido pelos estudantes dos cursos da área de Ciências Sociais principalmente devido ao seu livro “Raízes do Brasil”, de 1936. Nesta obra, Sérgio Buarque aborda aqueles que seriam, em sua ótica, os principais aspectos da história da cultura brasileira, trazendo o legado cultural da colonização portuguesa no Brasil e mostrando de que forma certos aspectos da cultura portuguesa foram absorvidos, adaptados ou ignorados pelos formadores da nova nação sul-americana.

Um dos aspectos presentes na obra é o conceito desenvolvido pelo autor e chamado de “homem cordial”, característica típica do brasileiro. Contudo, ao contrário do que poderia parecer à primeira vista, a palavra “cordial” não tem o sentido de cordialidade, de gentileza, de auxílio ao próximo: a palavra está diretamente relacionada à sua raiz latina, “cor”, que significa “coração”. Assim, o “homem cordial” não é o homem gentil, mas sim, o homem que se deixa levar pela sua emoção em detrimento de sua razão: o “homem cordial” é aquele que se utiliza de apelos ou chantagens emocionais para conseguir o que quer.

A caracterização do “homem cordial” está relacionada diretamente com outra característica cultural do Brasil: o “jeitinho brasileiro”. Todo brasileiro, em algum momento ou outro, se orgulha de ter “dado um jeitinho” para solucionar algum problema, se orgulha de ter passado por cima das regras em alguma situação que poderia prejudicá-lo e, ao final,  ter “se dado bem”, burlando normas e/ou convenções sociais para atingir seu objetivo. Daí vem também outro elemento da cultura brasileira, o “malandro”, que é o indivíduo que sabe que está fazendo algo não necessariamente correto mas, como “se dá bem”, é inclusive bem visto pela sociedade. Como exemplo concreto temos o político que rouba e sempre escapa da Justiça: este é o “esperto”, aquele “que se deu bem”, e que se torna – infelizmente – até mesmo um modelo para a sociedade.

Claro está que estamos no auge do “jeitinho brasileiro” em nossa política nacional. A partir do momento em que o Senador José Sarney se dirige à tribuna do Senado e afirma: “a crise é do Senado, não minha”, está ele tentando dar um “jeitinho” para se eximir de suas responsabilidades. A partir do momento em que afirma que “qualquer um teria feito o mesmo em meu lugar”, está sendo um “homem cordial”, apelando para o lado emocional do cidadão brasileiro. Quando o Senador Delcídio Amaral afirma que contratou a sobrinha de Sarney em retribuição a um “favor pessoal”, está sendo um “homem cordial” – deixando de lado a formalidade e fundamentando suas ações em sua amizade com o Senador José Sarney.

Quando o presidente Lula afirma que “não se pode julgar o Senador José Sarney”, ou quando afirma que “Sarney merece um tratamento especial devido à sua história”, está sendo um “homem cordial” no pior sentido da expressão – aquele que leva à informalidade, que leva a acreditar que é “melhor” ou “superior” a palavra do “amigo” do que o que a lei diz, o que leva a ignorar-se a lei em benefício das amizades ou dos laços pessoais. Tais situações, infelizmente, concretizam a máxima atribuída ao presidente Arthur Bernardes (1922-26): “aos amigos, tudo; aos inimigos, tanto quanto possível, o rigor implacável da lei”.

Enquanto o “jeitinho brasileiro” for um elemento fundamental – talvez até mesmo preponderante – da cultura brasileira, não há como o País alterar seu cenário político.

Enquanto o cidadão “comum” continuar achando que “para tudo se dá um jeitinho”, passando por cima da lei – seja fazendo um “agrado” ao policial que o para na rua, seja tentando passar por cima de prazos (já que o brasileiro deixa tudo para última hora), ou seja considerando que o Honesto é trouxa e o Malandro é o modelo a ser seguido – seus representantes serão um reflexo de sua própria atuação: se o cidadão “dá um jeitinho”, por que o político também não daria?

Se o cidadão não se interessa por política e não participa – cobrando constantemente de seus representantes –, por que o representante irá se preocupar com a vontade popular? Apenas com uma profunda mudança cultural será efetivamente possível mudar a cultura política brasileira.

*Matheus Passos é colunista do Perspectiva Política aos sábados, é cientista político e editor do Blog do Prof. Matheus

Mudam as regras da verba indenizatória

31/03/2009

Informa o jornal O Globo:

“A Mesa Diretora da Câmara decidiu nesta terça-feira fazer mudanças no uso da verba indenizatória, que hoje é de R$ 15 mil para cada um dos 513 deputados. A Mesa proibiu o uso da verba para a contratação de empresas que sejam de propriedade do próprio deputado ou de seus familiares. A decisão foi tomada como uma resposta ao caso de Edmar Moreira, deputado que apresentou notas de uma empresa de segurança de sua propriedade e está sendo investigado pelo Conselho de Ética.

Outra decisão da Mesa foi limitar os gastos com segurança em 30% e proibir o uso da verba indenizatória para gastos com alimentação, assessoria e contratação de pesquisas ou de trabalho técnico. Ficou mantida a regra de que 30% da verba pode ser usada com gastos com combustível e a contratação de consultoria.

- Proibimos o gasto da verba com alimentação porque fica complicado ficar analisando o que o deputado comeu. No caso das assessorias, os parlamentares já têm em seu gabinete 25 assessores a sua disposição. Portanto, não precisam contratar mais – disse o primeiro-secretário da Casa, Rafael Guerra (PSDB-MG).

Guerra anunciou ainda que a partir desta quarta-feira, 1º de abril, devem estar na internet as notas relativas aos gastos com a verba indenizatória. Na próxima semana, a Mesa deve aprovar novas regras para o uso de passagens aéreas. A ideia é limitar as passagens para o parlamentar, familiares e assessores.”

Qualquer tentativa de moralizar o uso da “famigerada” verba indenizatória deve ser bem recebida, porém, a realidade é que ainda há espaço para muitos desvios e todo o conceito da verba indenizatória é que deveria ser revisto, não só suas regras.

Eleições apenas em 2011?

27/03/2009

Informa o jornalista Gustavo Krieger em sua coluna “Nas entrelinhas”:

“Ontem, numa conversa reservada com um influente parlamentar da base governista, ouvi algo surpreendente. ‘Tem gente pensando que, se a crise se agravar e atingir o Brasil em cheio, seria melhor tentar um grande acordo e não fazer eleições em 2010. Dar mais um ano de mandato para todos e jogar a disputa para 2011.’ A ideia me pareceu inviável, mas o interlocutor merece respeito. É um daqueles políticos que frequenta os gabinetes mais importantes do Palácio do Planalto e costuma saber o que se passa por lá. Perguntei de quem seria a proposta. Ele se retraiu. ‘É algo que está sendo falado pelas sombras’, disse.”

Me parece algo um tanto inviável, que tem impedimentos legais e, até mesmo, morais. Seria dificílimo um acordo que possibilitasse isso, já que este necessitaria envolver tanto o governo, como a oposição, além disso, toda a proposição poderia aviltar a opinião pública. Mudar as regras do jogo sempre remete a golpes.

Porém, dada a qualificação da fonte feita por Krieger, pode ser que seja importante acompanhar de perto os boatos sobre essa possibilidade. Aliás, mesmo que eles não se concretizem, é interessante perceber que este tipo de conversa esteja ganhando tônus e que o impacto da crise dentro do governo é muito maior do que o que este expõe.

Este blog informará a vocês, leitores, sempre que souber algo sobre o desenrolar dessa história.

TSE responde ao PSDB sobre as prévias

18/03/2009

O PSDB havia solicitado ao TSE esclarecimentos sobre como poderiam se dar as prévias, eleições primárias que serviriam para escolher o candidato do partido à presidência da República.

O partido dependia dessas respostas para, se resolver levar a idéia para frente, poder fazê-lo.

O relator da consulta, Ministro Felix Fischer, prolatou, ontem, seu parecer que, embora não seja a posição definitiva do TSE, que apenas iniciou o exame da matéria, dá uma boa idéia de qual será o entendimento final.

Seguem abaixo as perguntas do PSDB e as respectivas respostas do Ministro, ressaltando que o Ministro Eros Grau pediu vista da consulta para melhor examiná-la, prometendo trazer seu voto-vista na sessão plenária desta quinta-feira (19):

a) A partir de qual data é permitida a realização de prévias partidárias?
As prévias deverão ser realizadas, em qualquer dia, até o dia 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, ficando a cargo do partido fixar a data, mediante alteração estatutária (artigo 10, da Lei 9.096/95), sendo autorizada a propaganda intrapartidária nos 15 dias que antecederem a essa data .

b) Excluídas as possibilidades de propaganda intrapartidária por rádio, televisão e outdoor, conforme o artigo 36, §1º, da Lei 9.504/97, pode a propaganda intrapartidária ser realizada com o uso de página na internet, mensagens eletrônicas, faixas, panfletos, cartas, matérias pagas nos meios de comunicação social?
A divulgação das prévias não pode se revestir de propaganda eleitoral antecipada. Razão pela qual se limita à consulta de opinião dentro do partido.
A divulgação das prévias por meio de página na internet extrapola o limite interno do partido e, por conseguinte, compromete a fiscalização pela Justiça Eleitoral do seu alcance. Contudo, a mera divulgação da data das prévias, sem referência aos pré-candidatos, não compromete essa restrição.
Tendo em vista a restrição de que a divulgação das prévias não pode ultrapassar o âmbito intrapartidário, as mensagens eletrônicas são permitidas apenas aos filiados do partido.
Nos termos do artigo 36, do parágrafo 3°, da Lei 9.504 (Lei das Eleições), que pode ser estendido por analogia às prévias, não se veda o uso de faixas e cartazes para a realização de propaganda intrapartidária, desde que em local próximo da realização das prévias, com mensagens aos filiados.
Na esteira dos precedentes do TSE entende-se que, somente a confecção de panfletos para a distribuição aos filiados, mesmo nos limites do partido, não encontra por si só vedação na legislação eleitoral.
Assim como as mensagens eletrônicas, o envio de cartas como forma de propaganda intrapartidária é permitido por ocasião das prévias, desde que essas sejam dirigidas exclusivamente aos filiados do partido.
Incabível autorizar matérias pagas em meios de comunicação, uma vez que ultrapassam ou podem ultrapassar o âmbito partidário e, atingir, por conseguinte, toda a comunidade.

c) Eleitores não filiados ao partido político podem participar das prévias? Em caso positivo, qual seria o limite da propaganda intrapartidária?
Os eleitores não filiados ao partido político não podem participar das prévias, sob pena de fazer letra morta à proibição de propaganda extemporânea.

d) Se a propaganda intrapartidária for obrigatoriamente apenas entre os filiados ao partido político, pode o TSE fornecer ao diretório nacional do partido a lista atualizada dos seus filiados com endereço?
O TSE pode fornecer ao diretório do partido a lista atualizada dos seus filiados. Porém, sem indicação de endereço.

e) O partido pode utilizar verbas do Fundo Partidário para pagamento de gastos com a referida propaganda intrapartidária?
O partido pode utilizar verbas do Fundo Partidário para o pagamento de gastos com a referida propaganda intrapartidária, alocando-se nas rubricas previstas nos incisos I ou IV do artigo 44 da Lei 9.096.

f) O partido pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar a propaganda intrapartidária, bem como para a realização das prévias partidárias?
O partido pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar a propaganda intrapartidária, bem como para a realização das prévias partidárias.

g) O postulante a candidatura a cargo eletivo pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar a sua propaganda intrapartidária?
O postulante a candidatura a cargo eletivo não pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar sua propaganda intrapartidária., uma vez que não ostenta a condição de candidato.

h) A Justiça Eleitoral pode fornecer urnas eletrônicas ao partido político para a realização de suas prévias? Em caso positivo, quais seriam as condições para o fornecimento das referidas urnas?
A Justiça Eleitoral pode fornecer urnas eletrônicas ao partido político para a realização de suas prévias nos termos do artigo 1° do Código Eleitoral e da Resolução do TSE 22. 685.