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Coluna do dia: A mente colonizadora e as populações indígenas e caboclas do Sul do Brasil

05/07/2009

Por Tiago Franz*

A legenda de uma fotografia do livro “Contestado” (1986), publicação sob responsabilidade do estado de Santa Catarina, informa, corretamente, que os índios Kaingang são os “mais antigos e originais habitantes da região” oeste do estado. Em geral, no que se refere aos processos de colonização de terras, é preciso que o modelo social dominante esteja implantado por completo e totalmente enraizado na cultura do local para que se possa refletir sobre os fatos que compõem a sua história. O estado que hoje reconhece os seus habitantes originais é o mesmo que permitiu a colonização das terras pelos imigrantes europeus, colocando à margem da sociedade os povos indígenas.

As pessoas mudam. Os governos mudam. Se hoje o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas é indiscutível, por que então continuam em situação deplorável de vida? O discurso muda, mas o modelo permanece. Quase ao mesmo tempo em que o então governador de Santa Catarina, Esperidião Amin, assinava a primeira edição do livro citado acima, uma velha índia Kaingang conhecida como Fendó reivindicava em Brasília o direito de posse das terras do Toldo Chimbangue, no município de Chapecó, para seu povo.

E quem eram os contestadores do tal Contestado? A história oficial – que não dá o devido valor a esta revolta popular da mesma forma que dá a Canudos – fala muito na disputa de terras entre Paraná e Santa Catarina, que sucedeu as disputas entre Portugal e Espanha e depois entre Brasil e Argentina, e pouco fala da disputa entre posseiros e a Estrada de Ferro São Paulo / Rio Grande. “Posseiros” é o termo usado por historiadores da região para se referir às populações caboclas que habitavam a região. Estas chegaram ao local devido ao transporte de gado entre São Paulo e Rio Grande do Sul e iniciaram uma povoação marcada pela cultura de subsistência. Não tinham registro das terras. Para eles, o Contestado foi uma revolta armada contra o Exército Brasileiro, que executava as ordens do Governo Federal de entregar as terras que margeavam a estrada de ferro à empresa construtora da ferrovia.

O destino das populações caboclas não foi muito diferente do destino das populações puramente indígenas. Quase um século depois do fim da Guerra do Contestado (1915) e da instalação das empresas colonizadoras na região (a partir de 1917), é possível ver explicitamente que opção de vida restou aos caboclos. O vídeo documentário “Manifesto Caboclo”, de João Lucas e Odoni Perin, mostra uma organização de caboclos em pleno século XXI, que busca reativar a auto-estima do grupo e melhorar sua condição de vida.

Enquanto isso, a Rede Brasil Sul de Comunicação (RBS), de Santa Catarina, filiada à Rede Globo, produziu um outro vídeo documentário chamado “Desbravadores do Oeste”. Trata-se de uma homenagem aos “heróicos” colonizadores: os euro-descendentes, na grande maioria italianos e alemães vindos do Rio Grande do Sul, que tanto trabalharam para desenvolver a região (nestes incluem-se meus avôs, alemães por parte de pai e italianos por parte de mãe). Em todos os processos de colonização, assim como os recursos naturais, os povos originários também foram submetidos aos colonizadores. Nesse sentido os estudiosos definem a mentalidade colonizadora, que foi claramente predominante no documentário da RBS.

Em resumo, a história é a seguinte: a partir de 1917 as empresas colonizadoras se instalam na região, comercializam terras e madeira, e contam com o apoio do Estado para ocupar a região, pondo fim às disputas pela terra. Como foi dito antes, é politicamente correto, nos dias de hoje, o reconhecimento da causa dos povos marginalizados nos processos de colonização. Porém, isso fica só no discurso. Assim, prevalece a mentalidade colonizadora.

*Tiago Franz é colunista do Perspectiva Política aos domingos e editor do blog NeoIluminismo

Novo estatuto retira de índios a condição de inimputáveis

12/04/2009

“Novo estatuto retira de índios a condição de inimputáveis: Pela proposta, Justiça terá de avaliar se acusado de cometer crime tem noção da ilegalidade do ato”

Este blogueiro concorda plenamente com o seguinte trecho do novo estatuto: “O índio é capaz de distinguir o certo do errado e deve ser responsabilizado por crimes que cometa. Os juízes deverão providenciar perícia antropológica. O índio que praticar ato em virtude de seus valores culturais será isento de pena”.

Acredito ser claro e cristalino para qualquer um que a maioria dos índios brasileiros já tem uma noção de certo e errado que é capaz de fazer com que entendam que diversos atos são crimes passíveis de punição que pode chegar até a representar o encarceramento.

Com certeza existem, sim, comunidade indígenas que ainda não tem habitantes que dispõem dessa noção. Para esses casos, existe a previsão da perícia antropológica.

Em resumo, a perícia antropológica é necessária para que se verifique até que o ponto o índio tem o conhecimento do quanto infringiu as leis e os costumes da sociedade com a ação que realizou.

Porém, não se pode mais deixar em vigência uma regra que coloca todos os índios, sem exceção como inimputáveis, não só pelo fato de que muitos já têm a total noção do que fazem, até porque já dispõem de antenas parabólicas, celulares e até internet, como também porque essa regra já não tem nenhuma sintonia com os tribunais que, entendendo o status real dos índios, já impõem em alguns casos a perícia antropológica ou até condenam os índios como criminosos comuns.