Por Renato Alves*
Ultimamente, temos cobrado uma participação maior e mais efetiva por parte da sociedade frente aos problemas públicos surgidos em nosso País. Confesso que é imprescindível esta participação tanto para pressionar por soluções, quanto para prevenir problemas futuros. Mas, outro ponto que temos que cobrar é uma maior abertura por parte da Administração Pública para a participação da sociedade.
Uma ferramenta interessante para a participação dos cidadãos é a Ouvidoria Pública, principalmente nas esferas estadual e municipal. Se bem implementada, a Ouvidoria é capaz de cobrar eficiência do serviço, apontar falhas e atuar na defesa do cidadão, pois ela tem o poder de mediar e facilitar a comunicação e o diálogo entre os cidadãos e o Poder Público.
Afinal, o que é Ouvidoria Pública? É uma instituição que auxilia o cidadão em suas relações com o Estado, ou seja, é um canal de comunicação direta entre o cidadão e a prefeitura e/ou estado. Seu papel consiste em receber reclamações, denúncias, críticas, sugestões e elogios referentes às atividades exercidas pelos órgãos públicos e tentar soluções junto a estes órgãos sempre com foco no cidadão.
Para a sociedade, a Ouvidoria é positiva por ser um elo de ligação com a Administração Pública, principalmente na tentativa de resoluções dos problemas apresentados pelo cidadão. A Ouvidoria para a Administração Pública, se encarada como ferramenta de gestão, também é positiva. Sua atividade constitui em importante fonte para planejamento e avaliação dos serviços executados pelo órgão público.
No Brasil, temos bons exemplos de Ouvidorias Públicas tanto no nível municipal quanto no estadual. A cidade de Curitiba foi pioneira na criação desta instituição e, hoje, outros municípios seguem o modelo, com destaque para as cidades de Santos e São Paulo. No nível estadual, o estado de Minas Gerais, por exemplo, tem ouvidorias para quase todas as áreas de interesse dos cidadãos, ou seja, em Minas existe a Ouvidoria Geral com várias repartições: Ouvidoria da Saúde, da Segurança Pública, do Meio Ambiente, entre outras. Portanto, são modelos para serem copiados por aqueles entes da federação que ainda não implementaram a Ouvidoria em suas administrações.
A Ouvidoria teria desvantagens? Acredito que não. Talvez os gastos para a criação e manutenção poderiam ser usados como fator de dificuldade para a sua implementação. Realmente, a criação e a manutenção de uma Ouvidoria exigem recursos públicos, mas é importante verificar o custo-benefício de uma ferramenta como esta. E, para mim, o benefício é infinitamente superior ao custo.
Reconheço que as atividades de uma Ouvidoria poderiam ser desvirtuadas. Mas, como sou otimista, minhas colocações sempre visualizam o bom funcionamento, o lado correto, o respeito pelos princípios constitucionais, ou seja, imagino o lado bom. E, para que a Ouvidoria não sofra pressões políticas, desvirtuamento de atividades e outras coisas danosas é indispensável que ela tenha autonomia e independência com relação ao órgão ao qual se vincula. Esses requisitos garantem profundidade e abrangência da análise crítica e do papel fiscalizador de uma Ouvidoria.
Enfim, a Ouvidoria Pública representa uma forma fácil e rápida de participação da sociedade com relação às atividades desempenhadas pela Administração Pública. E o levantamento de informações, análises, sugestões, críticas, proposições de correções e soluções para situações trazidas pelos cidadãos é um forte instrumento de exercício democrático do poder e fortalecimento da cidadania. Por isso, a Ouvidoria Pública deve ser considerada como uma ferramenta de gestão para a administração e de participação da sociedade.
Até a próxima!
* Renato Alves é colunista do Perspectiva Política às quartas e editor do blog Política Mineira










