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2ª Coluna do dia: A delegação do serviço prisional (Parte I)

18/12/2009

Por Bruno Medina*

Falemos da delegação do serviço público.

Não é o assunto político do momento, mas o debate é sempre relevante porque afeta toda a população. Assim, é do interesse de todos, ainda que indiretamente. Quando o Estado não consegue prestar todos os serviços públicos necessários, vale-se de algumas ferramentas jurídicas que lhe possibilitam delegar alguns desses serviços.

Os modos de delegação de serviços públicos a particulares (pessoas físicas ou jurídicas) são a concessão e a permissão (art. 175, CF), reguladas pela Lei Federal 8.987/95. O contrato administrativo de concessão de serviço público envolve a realização de uma obra e também a prestação do serviço público correspondente à licitação realizada. Já o contrato de permissão implica somente a prestação do serviço público, e pode ser realizado tanto por pessoa física como jurídica – o que não ocorre na concessão, onde somente pessoa jurídica pode contratar com o Poder Público. São exemplos de contratos de permissão e de concessão a coleta de lixo urbano e a construção de estradas, respectivamente.

A realização dos contratos de concessão e de permissão entre o Poder Público e a pessoa jurídica ou física apresentam uma dificuldade para o parceiro privado, qual seja, o não-oferecimento de garantias para o descumprimento do contrato por parte do poder concedente (Estado), o que acaba desmotivando o parceiro privado, sobretudo quando a construção envolve grandes investimentos.

Com o intuito de facilitar a contratação para investimentos de grande monta, o governo federal enviou ao Congresso Nacional o projeto que culminou na Lei 11.079/04, a famosa Lei da Parceria Público-Privada. Esta nova Lei Federal estabelece normas gerais referentes à licitação e à contratação para todos os entes da federação. Um de seus pontos mais interessantes é o oferecimento de garantias de futuro pagamento para a iniciativa privada.

O contrato de concessão que formará esta parceria pode ser feito de duas formas: concessão patrocinada ou administrativa. No primeiro caso, o Estado assume o pagamento parcial do valor da tarifa que será cobrada do usuário pela prestação do serviço público. No segundo, o Poder Público é o usuário direto ou indireto da prestação do serviço. E é nesta forma de contratação que se enquadra a discussão, sempre acalorada, da construção de presídios cuja administração caberia à iniciativa privada.

À primeira vista parece simples a formação de contrato administrativo que delegue este tipo de serviço. Porém, esta concessão envolve mudanças que vão desde a alteração dos regimes jurídicos dos funcionários (de estatutários para celetistas) a uma diminuição do Estado Social, pois o Poder Público deixaria de ser o executor e passaria somente a fiscalizar a administração privada. Em suma, um processo de desestatização de atividades que tradicionalmente são prestadas pelo Estado.

Na concepção de muitos, trata-se de um avanço social necessário e que vai ao encontro das políticas públicas de ressocialização dos carcerários. Sabe-se, hoje, que o sistema penitenciário não suporta a demanda – falha do Estado, que não proporciona o mínimo de dignidade para o cidadão privado de sua liberdade (art. 1º, III, CF).

Para muitos outros, como o Ministro da Justiça Tarso Genro, a aplicação da Lei 11.079/04, para a formação de um contrato administrativo de concessão é “uma visão capitalista extremada que deforma o sentido de recuperação do ser humano”, disse, numa palestra sobre segurança pública realizada no inicio do ano, aqui em Canoas, Rio Grande do Sul. Para Tarso, oferecer trabalho dentro da prisão para o sentenciado implica deturpação do sistema de recuperação (ressocialização) do presidiário.

A discussão é ampla e muito importante, mas não pode ser tratada com razões ideológicas. Pois desse modo corre-se o risco de justamente o presidiário (o ser humano, conforme Tarso, e principal beneficiário desse serviço público) ser preterido nessa relação.

Continua na semana que vem…

*Bruno Medina é colunista do Perspectiva Política às sextas