Reproduzo aqui artigo do Deputado Federal José Carlos Aleluia (Democratas-BA) onde este comenta sobre sua proposta de que políticos sejam punidos por descumprir promessas de campanha. Ele chama este projeto de “justa causa”, fazendo alusão à demissão sem encargos para o patrão. No caso o patrâo é o povo.
Segue o texto, que traz uma ideia que, se por um lado é mais um caso onde se legisla para coagir o voto correto que deveria ser natural e não forçado – como na questão do Ficha Limpa -, por outro pode acabar funcionando.
Coloco este texto no Perspectiva justamente para fomentar o debate.
As iniciativas legislativas que vão cerceando a subjetividade do voto são corretas por tentarem moralizar a política ou são equivocadas por na verdade ser necessária a consciência política do cidadão pura e simples, que não reelegeria naturalmente os que gostam de promessas vazias? Como medir se a promessa não foi cumprida por questões que fogem ao controle de quem prometeu, como o orçamento?
Mais vale a regra que pune corruptos e mentirosos ou deveriam eles ser punidos pela opinião pública mais bem informada? Vale a pena sofrer esta ditadura do Judiciário, a tal judicialização da política, incentivada pelo Legislativo, enquanto a cidadania dos brasileiros não é plena?
O campo dos comentários está aberto para as opiniões.
Projeto ‘Justa Causa’
José Carlos Aleluia*
“A fragmentação do processo eleitoral e o enfraquecimento dos partidos produziram um crescente desencanto nos brasileiros para com os políticos detentores de mandatos.
A verdade tem cedido lugar ao oportunismo. Ao estelionato eleitoral. Candidatos prometem o céu e, no exercício do cargo, esquecem completamente os compromissos assumidos.
Não há como se acomodar diante dessa tragédia. As pessoas de bem, quando muito, preferem manter distância da vida pública. A experiência do processo de aprovação do “Ficha Limpa”, ao qual prestamos todo o apoio, e o entusiasmo que ele despertou na sociedade, alimentam a esperança de que algo pode ser feito no caminho da política com verdade.
O projeto de lei complementar que apresentei ontem na Câmara dos Deputados, o Projeto “Justa Causa”, inaugura o debate legislativo com o objetivo de estabelecer, conforme o Artigo 14, Parágrafo 9º, da Constituição Federal, as condições para a abertura de processo contra candidatos que descumpram, no exercício do mandato, compromissos assumidos de forma pública durante a campanha. O projeto também torna obrigatória a apresentação das propostas defendidas por candidatos aos cargos do Poder Legislativo. A exigência foi restrita, nestas eleições, aos candidatos a Governador e Presidente da República.
De acordo com a proposta, o descumprimento dos compromissos eleitorais pode gerar inelegibilidade e perda de mandato. Se o descumprimento da promessa é por omissão, o Ministério Público Eleitoral e os partidos políticos poderão ajuizar a ação contra o candidato mentiroso até um ano após o final de seu mandato. Se a ação for julgada procedente, ele ficará oito anos inelegível, contados da decisão. Se o descumprimento de compromisso eleitoral é por ação, e não omissão, a situação é diferente.
O candidato eleito que adota medida contrária com o que pregou em sua campanha poderá responder em juízo imediatamente e, se a representação for julgada procedente, ele terá o diploma cassado – e, consequentemente, fica sem mandato. Político que promete fazer, mas não faz, deve ser tratado da mesma forma que o trabalhador comum, que promete um serviço e não dá conta de entregá-lo: demissão por justa causa.”
*José Carlos Aleluia é deputado federal pelo Democratas da Bahia