Arquivo da seção ‘Bruno Medina’

2ª Coluna do dia: Uma mancha vermelha na história do Rio Grande do Sul

02/04/2010

Por Bruno Medina*

O Partido dos Trabalhadores governou o Estado do Rio Grande do Sul entre 1999 e 2002, na pessoa do sindicalista Olívio Dutra. Foi um período triste da história gaúcha. Na época, o PT fez uso das instituições do Estado (Polícia, Poder Judiciário, Ministério Público, etc…) para intimidar, calar, e impedir a atuação de qualquer setor da imprensa que ousasse criticar o governo “popular” de Olívio Dutra.

Quem se manifestasse contra era, imediatamente, rotulado de “direitista”, “golpista”, “inimigo do povo”, etc. A intenção era amordaçar todos os formadores de opinião que não coadunavam com o pensamento ideológico do PT. Houve um ataque deliberado à imprensa em geral.

Cito abaixo alguns fatos daquele período de puro desrespeito à democracia, não necessariamente relacionados à liberdade de opinar, mas que, sem dúvida, demonstram o quão retrógrados eram (e ainda são) os petistas e seus aliados, pelo menos no Rio Grande do Sul:

1. Bandeira de Cuba hasteada na janela do Palácio Piratini (sede do governo) na posse de Olívio Dutra.

2. Invasão de lojas do McDonald’s, com atos de violência contra clientes.

3. Audiência oficial e privada do Governador com lideranças terroristas das FARC.

4. Abraço fraterno do Secretário de Segurança Pública, José Paulo Bisol, ao sequestrador de um ônibus que manteve várias pessoas reféns durante horas.

5. Partidarização e ideologização da TVE (Televisão Educacional), impedindo a participação de divergentes nos programas da emissora.

6. Bandeira do MST na sala do Secretário da Agricultura.

7. Uso de um boné da MAB (Movimentos dos Atingidos por Barragens), ligada ao MST, pelo Secretário de Segurança e pelo Comandante da Brigada Militar.

8. Tentativa de invasão do maior jornal em circulação no Estado, a Zero Hora.

9. Ordem do governo para que em todas as repartições públicas, quando atendessem ao telefone, dissessem a seguinte frase: governo democrático e popular!

10. Expulsão da montadora Ford que estava praticamente instalada no Rio Grande do Sul.

O jornalista Hélio Gama foi um dos intimidados pelo governo Olívio. Disse, uma vez, em entrevista:

“Me chamaram no Mistério Público. Fui lá. Entro já com aquele clima, o cara com a minha letter na frente. Daí ele me disse: ‘Olha, eu lhe chamei a pedido do governador do Estado, que pediu para abrir um processo por causa dessa sua letter.’ Eu digo: Tá, e aí? Daí ele disse: ‘É um primeiro contato que eu gostaria de ter com o senhor para que me explique as sua posições.’”

Na coluna da semana que vem pretendo demonstrar como os fatos acima relacionados, e muitos outros, infelizmente, se sucederam.

*Bruno Medina é colunista do Perspectiva Política às sextas

2ª Coluna do dia: Segurança Pública – Parte II

26/03/2010

Por Bruno Medina*

Na última coluna, tratou-se do tema segurança pública. Contudo, faltou conceituar o que ela é e representa e qual a sua finalidade. Pois bem, a segurança pública se presta a limitar as liberdades individuais de cada pessoa evitando que ela interfira prejudicialmente na liberdade de outrem, a fim de garantir o exercício da cidadania e a proteção aos direitos individuais, estes estabelecidos no art. 5º da Constituição Federal.

É direito individual de cada pessoa (física ou jurídica) adquirir certo bem e desse produto usufruir todas as vantagens que ele pode oferecer, por mais óbvio que isso pareça. Consideremos, portanto, a seguinte hipótese: numa loja especializada na venda de produtos de informática, um cliente furta três pendrives de valor total de R$ 50,00. Fez-se inquérito policial, houve a denúncia do Ministério Público e formalizou-se o processo.

Em um caso como esse, improvavelmente o sujeito infrator viria a sofrer condenação à pena de furto, que é de 1 a 4 anos de reclusão, em função da aplicação do Princípio da Insignificância. Este princípio tem o sentido de afastar a ação do Poder Público em situações onde o bem jurídico protegido (o patrimônio, no caso) não tenha valor pecuniário suficientemente relevante, ainda que alguém tenha sofrido alguma limitação de seu direito (utilizar-se do produto para a venda).

Entende-se, em casos assim, que o titular do bem protegido não sofreu uma perda econômica tão relevante a ponto de ser necessária a condenação penal do agente infrator da norma. Afasta-se o crime, como se ele não tivesse sido praticado.

Isso é prestar um desfavor à sociedade. É excesso de proteção àqueles que em nada contribuem para a formação de uma sociedade livre e justa. Deixar de aplicar a punição ao criminoso por conta de o bem jurídico protegido ser dotado de valor insignificante é facilitar o caminho para a realização de outros crimes considerados mais graves, como roubo, latrocínio, extorsões e sequestros, pois difunde-se o conceito de que “não dá em nada”.

Embora em relação a estes crimes o Estado atue condenando e punindo o infrator, sabe-se que existem as atenuantes, as minorantes, os benefícios da progressão de regime, o livramento condicional, entre outros. Todos são direitos que beneficiam a qualquer um que um dia possa vir a sofrer uma sanção estatal, mas que, na verdade, são utilizados por aqueles que são os “excluídos sociais”, vítimas de uma “sociedade capitalista e preconceituosa” ou de um “Estado opressor”. Bobagens que ONGs protetoras dos direitos humanos gostam de dizer.

É um absurdo o Estado “passar a mão na cabeça” daqueles que desobedecem a lei e não proteger a vítima lesada em seu patrimônio. Isso é uma inadequada inversão dos valores.

Como pode o Estado proteger o criminoso e não o indivíduo que age de modo adequado na sociedade, sem violar a liberdade e os direitos de outrem? Agindo assim, o Estado fomenta a atividade criminosa e deixa ao relento os verdadeiros responsáveis pela formação de uma sociedade rica, justa e livre: Os cidadãos de bem.

Proteção aos direitos individuais somente para um grupo da sociedade não é garantir a segurança pública. É antes, erroneamente, ratificar condutas antisociais.

*Bruno Medina é colunista do Perspectiva Política às sextas

2ª Coluna do dia: Tarso Genro desnorteado no Rio Grande do Sul

05/03/2010

Por Bruno Medina*

Lula já avisou que não participará das campanhas políticas nos Estados em que seus aliados estiverem divididos. Como se sabe, o fisiológico PMDB apóia Dilma Rousseff para a sucessão presidencial de Lula, pedindo em troca a Vice-Presidência. Circunstância que lhe permitirá, se não interferir diretamente nas decisões governamentais, ao menos manter ou adquirir cargos políticos nas estatais.

Por isso, o PT gaúcho deve estar roendo as unhas de preocupação com a possibilidade de nem chegar à disputa do segundo turno para o governo do Estado.

Yeda Crusius (PSDB), que provavelmente oficializará candidatura à reeleição, apesar das denúncias de corrupção no DETRAN gaúcho com envolvimento de membros do governo do estado, tem a seu favor a bandeira do Déficit Zero, projeto concluído cujo objetivo era liquidar as contas do governo gaúcho.

José Fogaça (PMDB), Prefeito reeleito de Porto Alegre, deixará a Prefeitura da cidade e apoiará Dilma. Tarso Genro e o PT estão à própria sorte. E ainda há o azarão Beto Albuquerque (PSB), que corre por fora na eleição.

Não haverá palanque de Tarso com Lula e Dilma, como naturalmente ocorreria. Situação constrangedora especialmente para Tarso, que foi Ministro de Estado de Lula nos dois mandatos presidenciais.

Nesse caso, o PT gaúcho é vítima de suas próprias ações: radicalismo, pensamento político retrógrado e isolamento. Nem mesmo a tradicional esquerda (PCdoB) deve apoiá-lo, já que tem trabalhado uma aliança alternativa com o PSB.

Há um antipetismo forte no Rio Grande do Sul que se consolidou após a terrível experiência por que os gaúchos passaram com o governo Olívio Dutra, que se caracterizou por tentativas de amordaçar a imprensa, apoio incondicional aos movimentos sociais e desprezo pelas instituições. Em outras palavras, o antipetismo significa que o eleitorado prefere “qualquer candidato a algum petista”.

Para Tarso, não ter o apoio explicito de Lula, Presidente com maior índice de popularidade da história do País, pode lhe custar a eleição. E mais: Terá de se conformar em ver aquele a quem serviu por sete anos apoiar o seu principal rival na corrida eleitoral para o governo do estado.

Para piorar, à Tarso e ao PT, em um eventual segundo turno com Yeda e Fogaça, restará apoiar este último, por força da aliança nacional PT-PMDB. O que seria intragável para o PT gaúcho, uma vez que o PMDB é seu inimigo histórico no Rio Grande do Sul.

De orgulho e exemplo para o PT e Lula durante muito tempo, em função da titularidade da Prefeitura de Porto Alegre por dezesseis anos corridos e da bandeira do “orçamento participativo”, os petistas gaúchos passaram a não ter importância política alguma para Lula e Dilma nas próximas eleições.

Na verdade, mais atrapalham e seria melhor que não existissem.

*Bruno Medina escreve no Pespectiva Política às sextas

2ª Coluna do dia: A privatização do serviço penitenciário e a possível parceria público-privada gaúcha

22/01/2010

Por Bruno Medina*

Em minhas duas últimas colunas, o assunto foi a delegação do serviço prisional por meio de parcerias público-privadas. Hoje o tema volta à baila porque, segundo informações do Jornal Zero Hora e de outros meios, uma comitiva do governo estadual gaúcho está em viagem pela Inglaterra e pela Espanha para conhecer diversos presídios cuja administração é realizada por empresas privadas, através da formação de contratos administrativos de parcerias público-privadas.

Um dos complexos visitados pela comitiva gaúcha foi a Penitenciária HMP Altcourse, em Liverpool. Em atividade desde 1997, a HMP Altcourse foi o primeiro presídio construído, administrado e financiado pela iniciativa privada na Inglaterra. Tem capacidade para 1.234 detentos. O custo anual de um preso é, em média, de 70 mil reais. Desde que começou a operar, a casa prisional nunca registrou uma rebelião dos apenados.

Durante o período de carceragem, o preso é submetido a um trabalho que o torna apto à convivência social assim que é libertado. Os detentos são responsáveis pela limpeza e jardinagem do ambiente. Recebem cursos de informática, aulas de inglês e oficinas de artes plásticas. Assim, não é difícil compreender por que não há rebeliões: os apenados estão ocupados. Não ficam ociosos, como os brasileiros.

A ideia do governo do estado é construir um complexo penitenciário com capacidade para abrigar três mil detentos condenados ao regime fechado e também ao semiaberto. Bem como um módulo separado para as mulheres (art. 5º, XLVIII, CF). O governo pretende, ainda nesse semestre, lançar edital de licitação para a formação de uma PPP (art. 10, I, a, Lei. 11.079/04).

Questão que ainda está em discussão é o local onde se instalará o futuro complexo. Há uma pseudoconcorrência entre três cidades da região metropolitana: Alvorada, Canoas e Eldorado do Sul. Falsa concorrência por que até agora somente a Prefeitura de Canoas (minha cidade) se colocou à disposição do governo estadual para colaborar e estudar o melhor local para o futuro estabelecimento. A Prefeitura de Alvorada, assim como a de Eldorado do Sul, até agora não demonstrou vontade de receber o complexo.

Canoas tem o segundo maior PIB do estado (o primeiro é de Porto Alegre), e, em princípio, se mostra viável a “abraçar” o projeto do governo gaúcho. Não se sabe ainda o local em que o complexo pode vir a ser construído, mas desconfia-se. Dias atrás, Jairo Jorge, Prefeito da cidade, disse que a penitenciária teria acesso a uma rodovia, o que facilitaria o deslocamento dos presidiários (feito pela segurança pública, claro). A famosa BR-116, que corta a cidade de Canoas e é um dos pontos de tráfego mais intenso da região metropolitana, não pode ser utilizada porque não dispõe de espaço lateral.

Portanto, o único local razoável seria uma região do município que atualmente é mais afastada da cidade. Porém, em breve, contará com a construção da Rodovia do Parque (BR-448), uma obra do governo federal cuja finalidade é desafogar o trânsito da BR-116.

Interessante notar que o governo do estado é comandado por Yeda Crusius (PSDB) e Canoas pelo Prefeito Jairo Jorge (PT), eleito no último pleito eleitoral (2008). Muito já ouvi no período de eleições municipais pessoas afirmando que seria melhor votar em um candidato do partido que governa o estado ou a União porque, caso contrário, não haveria contribuição ou repasse de recursos de um ente para o outro, o que prejudicaria a cidade. Vê-se que não é o que está ocorrendo aqui em Canoas.

Todavia, não ignoro a possibilidade de uma reviravolta no cenário caso Tarso Genro resolva ir tomar um chimarrão com Jairo Jorge. Mas espero realmente que isso não aconteça. Senão, seria mais um caso em que os interesses político-partidários e ideológicos prejudicariam a concretização de uma política pública que tem como objetivo principal ressocializar o apenado para que ele volte à sociedade e procure o seu espaço, sem necessitar reincidir nos delitos, diminuindo, assim, a criminalidade.

*Bruno Medina escreve nos Perspectiva Política às sextas

2ª Coluna do dia: A delegação do serviço prisional (Parte Final)

25/12/2009

Por Bruno Medina*

A punição, a execução, e a fiscalização do cumprimento da pena compete ao Estado. Este é um dos argumentos apresentados pelos que são contrários à delegação dos serviços prisionais. Em princípio, entendem que permitir que entidades privadas executem as penas aplicadas pelos juízos de execução vai de encontro aos princípios e finalidades do Estado, porque isso representaria uma “subserviência” do Poder Público ao modelo de economia liberal, uma vez que o responsável pela execução da pena auferiria lucros com o trabalho empregado pelo carcerário, não havendo interesse, de sua parte, em “ressocializá-lo”, priorizando o status quo. E também porque a execução das penas é uma atividade jurisdicional, não podendo o Estado delegar uma função exclusivamente sua.

Outro obstáculo à instituição da delegação de serviços prisionais decorreria da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) – LEP. Em seu art. 34, a LEP só autoriza o trabalho dentro de uma prisão – a critério do preso, já que ele não é obrigado a trabalhar (art. 5º, XLVII, c, CF) – quando gerenciado por fundação ou empresa pública, que são entidades da Administração Pública Indireta.

A delegação do serviço prisional a particulares implicaria gerenciamento por ”patrões” privados do trabalho prestado, incorrendo, assim, numa ilegalidade. A concessionária do serviço público é uma entidade paraestatal que está ao lado do Estado, que trabalha em regime de colaboração com o Poder Público, mas formalmente não o integra. Ou seja, não é o Estado propriamente. E aí reside uma discussão relevante a respeito da natureza jurídica da conduta do Estado acerca da execução da pena.

Porém, muito mais importantes do que o debate sobre se a execução da pena fica ou não a cargo do Estado são os efetivos benefícios que uma administração privada pode trazer, tanto para o carcerário como para a sociedade. As prisões no Brasil, cujas administrações competem ao parceiro particular (e isso é juridicamente possível porque a Constituição Federal permite supletivamente que os Estados federados legislem sobre direito penitenciário, conforme art. 22, I), demonstram-se menos sujeitas às rebeliões ou à prática de condutas criminosas a partir das celas dos presidiários, porque instituem normas rígidas de convivência interna e externa (encontro com familiares) e prestam serviços de saúde e de educação essenciais à vida do preso, bem como assistência jurídica qualificada (art. 11, LEP). A Penitência Industrial de Joinville é exemplo de administração privada que dá certo e se coaduna com a função ressocializadora da pena.

Uma rebelião causa prejuízos, como é comum de ser ver nos presídios públicos cuja administração seja prestada pelo Estado, mas no caso da concessão o custo é suportado pelo parceiro privado. Daí o seu interesse em tratar os carcerários dignamente. Quando trabalham, os presidiários autorizam a retenção de parte de seu salário para o pagamento dos serviços que a eles são prestados. E isso nada tem a ver com “exploração capitalista”, mas com uma forma razoável e simples de mostrar para o sujeito que não existe “almoço grátis”.

Um benefício direto para o Estado, quando da formação de contrato de parceria público-privada para a construção e administração de presídio, é o de que a empresa privada emprega recursos próprios. O Estado, posteriormente, fará o pagamento da gestão privada prisional. Assim, o particular vai aos poucos amortizando os investimentos feitos, e o Estado não necessita empregar recursos de grande monta imediatamente para a construção do prédio.

Críticas no sentido de que a administração privada dos presídios é inviável por que o Estado não tem estrutura política para fiscalizar e controlar as atividades dos entes privados, o que poderia acarretar, desse modo, uma condescendência do Estado com a política econômica neoliberal, são falaciosas. Vide Tarso Genro.

Se bastassem a fiscalização, o controle e a execução das penas por parte do Estado para que o sistema carcerário fosse suficientemente bom para realocar o presidiário à condição de membro da sociedade, o caos atual não existiria e tampouco a demanda e o interesse por essa forma moderna de administração prisional, com a participação de particulares, tornaria a discussão importante.

A sociedade já está abarrotada de justificativas ideológicas para a falta de resolução dos problemas que a afetam prejudicialmente. O que se quer é que o Estado utilize produtivamente os recursos de que dispõe para resolver os problemas sociais. Isto é, aliar eficiência à efetividade.

*Bruno Medina é colunista do Perspectiva Política às sextas

2ª Coluna do dia: A delegação do serviço prisional (Parte I)

18/12/2009

Por Bruno Medina*

Falemos da delegação do serviço público.

Não é o assunto político do momento, mas o debate é sempre relevante porque afeta toda a população. Assim, é do interesse de todos, ainda que indiretamente. Quando o Estado não consegue prestar todos os serviços públicos necessários, vale-se de algumas ferramentas jurídicas que lhe possibilitam delegar alguns desses serviços.

Os modos de delegação de serviços públicos a particulares (pessoas físicas ou jurídicas) são a concessão e a permissão (art. 175, CF), reguladas pela Lei Federal 8.987/95. O contrato administrativo de concessão de serviço público envolve a realização de uma obra e também a prestação do serviço público correspondente à licitação realizada. Já o contrato de permissão implica somente a prestação do serviço público, e pode ser realizado tanto por pessoa física como jurídica – o que não ocorre na concessão, onde somente pessoa jurídica pode contratar com o Poder Público. São exemplos de contratos de permissão e de concessão a coleta de lixo urbano e a construção de estradas, respectivamente.

A realização dos contratos de concessão e de permissão entre o Poder Público e a pessoa jurídica ou física apresentam uma dificuldade para o parceiro privado, qual seja, o não-oferecimento de garantias para o descumprimento do contrato por parte do poder concedente (Estado), o que acaba desmotivando o parceiro privado, sobretudo quando a construção envolve grandes investimentos.

Com o intuito de facilitar a contratação para investimentos de grande monta, o governo federal enviou ao Congresso Nacional o projeto que culminou na Lei 11.079/04, a famosa Lei da Parceria Público-Privada. Esta nova Lei Federal estabelece normas gerais referentes à licitação e à contratação para todos os entes da federação. Um de seus pontos mais interessantes é o oferecimento de garantias de futuro pagamento para a iniciativa privada.

O contrato de concessão que formará esta parceria pode ser feito de duas formas: concessão patrocinada ou administrativa. No primeiro caso, o Estado assume o pagamento parcial do valor da tarifa que será cobrada do usuário pela prestação do serviço público. No segundo, o Poder Público é o usuário direto ou indireto da prestação do serviço. E é nesta forma de contratação que se enquadra a discussão, sempre acalorada, da construção de presídios cuja administração caberia à iniciativa privada.

À primeira vista parece simples a formação de contrato administrativo que delegue este tipo de serviço. Porém, esta concessão envolve mudanças que vão desde a alteração dos regimes jurídicos dos funcionários (de estatutários para celetistas) a uma diminuição do Estado Social, pois o Poder Público deixaria de ser o executor e passaria somente a fiscalizar a administração privada. Em suma, um processo de desestatização de atividades que tradicionalmente são prestadas pelo Estado.

Na concepção de muitos, trata-se de um avanço social necessário e que vai ao encontro das políticas públicas de ressocialização dos carcerários. Sabe-se, hoje, que o sistema penitenciário não suporta a demanda – falha do Estado, que não proporciona o mínimo de dignidade para o cidadão privado de sua liberdade (art. 1º, III, CF).

Para muitos outros, como o Ministro da Justiça Tarso Genro, a aplicação da Lei 11.079/04, para a formação de um contrato administrativo de concessão é “uma visão capitalista extremada que deforma o sentido de recuperação do ser humano”, disse, numa palestra sobre segurança pública realizada no inicio do ano, aqui em Canoas, Rio Grande do Sul. Para Tarso, oferecer trabalho dentro da prisão para o sentenciado implica deturpação do sistema de recuperação (ressocialização) do presidiário.

A discussão é ampla e muito importante, mas não pode ser tratada com razões ideológicas. Pois desse modo corre-se o risco de justamente o presidiário (o ser humano, conforme Tarso, e principal beneficiário desse serviço público) ser preterido nessa relação.

Continua na semana que vem…

*Bruno Medina é colunista do Perspectiva Política às sextas

Coluna do dia: Violência, segurança e justiça – A lei do “não dá nada”

12/12/2009

Por Bruno Medina*

As cenas de violência ocorridas no domingo passado no estádio Couto Pereira, em Curitiba, e reproduzidas à exaustão pelos meios de comunicação durante a semana, refletem uma sociedade acuada pela criminalidade e um Estado que não consegue conter sua ascendência.

Os “torcedores” que perpetraram aquelas agressões contra a Polícia Militar, jogadores, arbitragem e torcedores do Fluminense, são tão baderneiros quanto os “membros” do MST, pois praticaram vandalismo e cometeram violência deliberada contra outrem do mesmo modo. A diferença é que a “causa” dos grupos é diversa.

As agressões não se limitaram ao Estado do Paraná. Houve também violência em Santos, no jogo entre Santos e Cruzeiro; no Rio de Janeiro, onde se comemorava o título do Flamengo, e também aqui em Porto Alegre, na chegada dos jogadores do Grêmio. Neste caso, os torcedores ficaram revoltados porque o Grêmio não “entregou” o jogo, mas a agressão foi somente verbal.

Na segunda-feira à noite, na festa promovida pela CBF no Rio de Janeiro para entrega dos prêmios do Campeonato Brasileiro, o Ministro dos Esportes, Orlando Silva (PCdoB), estava presente. Em entrevista, afirmou que o governo federal já enviou projeto de lei ao Congresso Nacional para que a violência cometida por torcedores nos estádios seja punida. Para quê?

A criação de mais regras que caracterizem determinadas condutas como criminosas ou a emenda das existentes não inibe nem diminui a criminalidade. Aumentar a quantidade da pena que o criminoso pode vir a cumprir pela prática de um delito não faz a menor diferença se a finalidade é coibir o aumento da delinquência.

As condutas praticadas pelos “torcedores” no último domingo se enquadram perfeitamente nos tipos penais já existentes, que são a lesão corporal (art. 129, CP) e a tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II, CP). Por que razão criar outras leis penais com novas sanções quando as normas atuais são suficientes, no sentido de compreenderem as condutas? O problema da criminalidade não são as leis penais (que muitos consideram inócuas), mas os meios que o Estado emprega para garantir seu cumprimento.

É sabido que o Congresso Nacional só age quando é de seu interesse ou quando há forte pressão da mídia em relação a algum assunto polêmico. Desde a publicação da Constituição Federal de 1988, diversas foram as leis publicadas cuja finalidade era o combate à criminalidade que tem acuado a sociedade brasileira. E todas foram imediatamente votadas e aprovadas pelo Congresso e publicadas pelo governo federal. Isto é, não houve debate, estudo ou pesquisa acerca dos temas tratados. Veja alguns exemplos:

A Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) nasceu em razão da crescente onda de sequestros que eram praticados no final dos anos 80 e início dos anos 90. Empresários famosos foram vítimas, à época, destes crimes. Imediatamente a mídia abraçou a causa e o tema foi tratado como de relevância nacional, que necessitava de ação imediata das autoridades públicas. Para isso, nada melhor do que uma medida legal que aumentava o tempo de cumprimento da pena e retirava direitos e garantias fundamentais da bandidagem.

O assassinato da atriz Daniela Perez é conhecido. A mãe, Glória Perez, autora de novelas da Rede Globo, promoveu uma manifestação nacional pelo combate à criminalidade. A mídia ajudou. E então a Lei 8.930/94 endureceu e classificou o homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, CP) como hediondo.

Em 2006, o PCC se tornou conhecido em todo o Brasil. O Senado Federal rapidinho aprovou diversos projetos de lei penais, incluindo o Regime Disciplinar Diferenciado para criminosos de alta periculosidade. Pronto! Chega de moleza para os salteadores.

Em 2007, João Hélio foi arrastado e morto após o cometimento do furto de um carro, no Rio de Janeiro. Entre os delinquentes, um era menor. Deste fato, nasce projeto de lei para diminuir a idade mínima penal (os menores de idade não cometem crime e não estão sujeitos à pena; os delitos por eles praticados são atos infracionais cuja sanção é uma medida sócio-educativa).

As leis penais posteriores à Constituição Federal de 1988 só existem por que houve pressão da mídia (que faz uso da criminalidade como um produto para vender jornais), e também por que os legisladores (mais conhecidos como deputados e senadores) querem demonstrar para a população que eles “estão atentos aos anseios da população no combate à criminalidade…”. O Congresso só trabalha sob pressão. Aconteceu um crime horrendo que choca a população e a mídia explora o fato, faz-se uma nova lei “mais severa”. É o populismo punitivo que consiste na atuação eleitoreira e demagógica do legislador ordinário que não pretende perder visibilidade perante os eleitores, segundo explica o jurista Luiz Flávio Gomes, autor de vários livros e artigos sobre Direito Penal.

Estas medidas penais são inócuas no combate à criminalidade. A bandidagem “tá se lixando” para o tamanho da pena. O problema é que o Estado não empreende esforços corretos para resolver esse mal, a começar pela baixa remuneração das Polícias. A remuneração das Polícias civis e militares compete a cada Estado da federação, o que permite diferenças salariais. Quando o Estado não valoriza os encarregados pela manutenção da segurança pública, ele facilita que o servidor se corrompa – não que isso justifique tal atitude. Não é de graça que a remuneração de um Juiz de Direito é alta se comparada à de outros cargos. Além da quantidade de trabalho, muitas vezes suas decisões implicam modificações na vida das pessoas. E o elevado salário tem a finalidade de evitar que ele se perverta, também.

Outro problema é a falta de estrutura. Muitas Delegacias não têm coletes à prova de balas suficientes para todos os policiais (quando não estão vencidos), armamento, veículos, etc. O Estado, além disso, não oportuniza reciclagem para treinamento físico e cursos de atualização jurídica para um melhor exercício da prática policial, seja a segurança pública preventiva, pela qual é responsável a Polícia Militar, ou a de investigação, que é atribuição da Polícia Civil. Falta de estrutura para que os servidores possam dar prosseguimento às investigações não é o caso da Polícia Federal, pelo se vê aqui.

O jornal Zero Hora, aqui do Rio Grande do Sul, semanas atrás divulgou uma pesquisa que chegou à seguinte conclusão: com o efetivo e a estrutura atual, a Polícia Civil gaúcha levará, em média, 110 anos para concluir todos os inquéritos em andamento. Esta falta de estrutura, que acomete a primeira entidade do Estado responsável por cumprir a lei penal, é que causa a conhecida “sensação de impunidade” na sociedade – que deixou de ser  sensação há muito tempo.

Mas não é só isso. A morosidade judiciária brasileira e a inexistência de políticas eficientes de segurança pública contribuem, e muito, para a constante crise de violência social.

Os baderneiros de Curitiba sabem que o Estado falha em cumprir o Direito Penal (garantir o cumprimento da penalidade), e que as medidas punitivas restritivas de liberdade são, em sua maioria, substituídas por restritivas de direito, o que, no frigir dos ovos, não resulta no cumprimento de uma pena que visa reprovar a conduta antissocial praticada. No final das contas, “não dá nada”.

*Bruno Medina, escrevendo excepcionalmente em um sábado, é colunista do Perspectiva Política às sextas

2ª Coluna do dia: Sociedade, Centros Sociais e Clientelismo

27/11/2009

Por Bruno Medina*

O interfone toca:

- Tio, tem alguma coisa para dar?
- Não, não…
- É que minha mãe não pode trabalhar…
- Sinto muito.
- bom, obrigada.

E então a menina toca o interfone da casa ao lado. Talvez, com alguma sorte, caso o morador se sensibilize com a situação, dê algum pedaço de pão ou as sobras da comida da noite anterior. Em geral, as pessoas não gostam de ajudar pedintes nesse tipo de situação, baseados na justificativa de que “uma vez que você , eles não param de pedir de novo” – o que não é uma total inverdade.

Considerando-se que a história da menina seja verdadeira – e não uma mentira que a mãe ensinou à criança para comover as pessoas –, aquele que, podendo, nega ajuda a alguém que está passando por dificuldades, comete uma falta de dever ético, porque deixa de praticar uma conduta boa para o indivíduo e para a sociedade. Mas o problema é que não se tem como saber se a menina mente ou diz a verdade. Na dúvida, nega-se.

E não se pode, neste caso, recriminar o sujeito que deixa de ajudar. Há diversas justificativas para esse comportamento negativo, como, por exemplo, o estímulo à mendicância, implicando uma situação confortável aos pais que ficam em casa e também à menina, que vai se acostumar a receber comida ou dinheiro gratuitamente sem o esforço necessário que o restante da sociedade emprega, fazendo da mendicância um meio de vida.

Para evitar isso, muitas pessoas preferem fazer doações a centros sociais mantidos e organizados pela sociedade civil – com o apoio da assistência social (art. 203, CF) -, o que é uma atitude louvável que vai ao encontro dos objetivos da Constituição cidadã, já que dessa forma ajudam na construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I, CF). E não somente fazendo doações de mantimentos ou roupas, mas também participando da organização, promovendo encontros literários, musicais, esportivos, etc. Enfim, promovem ações sociais que visam ajudar o desenvolvimento e a integração das crianças, dos jovens, dos adultos e dos idosos à sociedade.

Mas como nem tudo são flores, o populismo político acaba se instalando nesses centros sociais. É comum a existência de centros mantidos por deputados e vereadores. Infelizmente, não por generosidade ou caridade (como fazem os cidadãos “comuns”, segundo o Presidente Lula), mas com o objetivo de garantir a destinação daquele direito (!?) político e universal que todo cidadão reclama e “faz questão” de exercer: o voto.

Como os frequentadores de centros sociais são, em geral, pessoas com pouca cultura e que necessitam de ajuda para viver, os políticos, considerados como “muitos bons” por essas pessoas, se valem da ignorância alheia e esclarecem que se não fosse por eles, aquela instituição, que provê roupas, comida e até mesmo onde dormir, não teria como existir.

Aqui em Canoas, no Rio Grande do Sul, tem um político que ora se elege vereador ora não. Desconheço seu nome real, mas sei que o chamam de “Xirú” (PTB). Ele mantém um ônibus que volta e meia leva as pessoas a “passeios culturais” pelo Estado, ou então é disponibilizado para a comunidade para que possam visitar a Expointer, feira agropecuária que se realiza em Esteio, aqui no Rio Grande do Sul. Há outro cujo apelido é “Pateta” (PTB). Ninguém conhece o rosto dele, mas todos sabem quem é o “Pateta”, porque durante as eleições um artista vestido de Pateta passeia pela cidade. Ele também tem um carro, com motorista, que leva as velhinhas da comunidade ao hospital ou aos centros sociais. Afinal, prestar um serviço social aos idosos é humanitário, não?

Um exemplo: Ano passado, a candidata Franciane (PMDB), esposa do Deputado Estadual Paulo Melo (PMDB), que mantinha um centro social, perdeu a eleição para o cargo de Prefeita, em Saquarema-RJ. No dia seguinte à eleição, o centro social amanheceu de portas fechadas. Motivo? “O centro social foi fechado porque eu perdi a eleição”, conforme a candidata. Tem prova mais contundente do que essa justificativa de que a manutenção dos centros sociais por políticos tem cunho puramente demagógico e eleitoral? Clientelismo escrachado!

Os cidadãos “comuns” têm cumprido com suas obrigações morais e com os objetivos estabelecidos em nossa Constituição, provavelmente, porque acreditam no futuro da nação. Já os representantes do povo…

*Bruno Medina é colunista do Perspectiva Política às sextas