Por Bruno Medina*
As cenas de violência ocorridas no domingo passado no estádio Couto Pereira, em Curitiba, e reproduzidas à exaustão pelos meios de comunicação durante a semana, refletem uma sociedade acuada pela criminalidade e um Estado que não consegue conter sua ascendência.
Os “torcedores” que perpetraram aquelas agressões contra a Polícia Militar, jogadores, arbitragem e torcedores do Fluminense, são tão baderneiros quanto os “membros” do MST, pois praticaram vandalismo e cometeram violência deliberada contra outrem do mesmo modo. A diferença é que a “causa” dos grupos é diversa.
As agressões não se limitaram ao Estado do Paraná. Houve também violência em Santos, no jogo entre Santos e Cruzeiro; no Rio de Janeiro, onde se comemorava o título do Flamengo, e também aqui em Porto Alegre, na chegada dos jogadores do Grêmio. Neste caso, os torcedores ficaram revoltados porque o Grêmio não “entregou” o jogo, mas a agressão foi somente verbal.
Na segunda-feira à noite, na festa promovida pela CBF no Rio de Janeiro para entrega dos prêmios do Campeonato Brasileiro, o Ministro dos Esportes, Orlando Silva (PCdoB), estava presente. Em entrevista, afirmou que o governo federal já enviou projeto de lei ao Congresso Nacional para que a violência cometida por torcedores nos estádios seja punida. Para quê?
A criação de mais regras que caracterizem determinadas condutas como criminosas ou a emenda das existentes não inibe nem diminui a criminalidade. Aumentar a quantidade da pena que o criminoso pode vir a cumprir pela prática de um delito não faz a menor diferença se a finalidade é coibir o aumento da delinquência.
As condutas praticadas pelos “torcedores” no último domingo se enquadram perfeitamente nos tipos penais já existentes, que são a lesão corporal (art. 129, CP) e a tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II, CP). Por que razão criar outras leis penais com novas sanções quando as normas atuais são suficientes, no sentido de compreenderem as condutas? O problema da criminalidade não são as leis penais (que muitos consideram inócuas), mas os meios que o Estado emprega para garantir seu cumprimento.
É sabido que o Congresso Nacional só age quando é de seu interesse ou quando há forte pressão da mídia em relação a algum assunto polêmico. Desde a publicação da Constituição Federal de 1988, diversas foram as leis publicadas cuja finalidade era o combate à criminalidade que tem acuado a sociedade brasileira. E todas foram imediatamente votadas e aprovadas pelo Congresso e publicadas pelo governo federal. Isto é, não houve debate, estudo ou pesquisa acerca dos temas tratados. Veja alguns exemplos:
A Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) nasceu em razão da crescente onda de sequestros que eram praticados no final dos anos 80 e início dos anos 90. Empresários famosos foram vítimas, à época, destes crimes. Imediatamente a mídia abraçou a causa e o tema foi tratado como de relevância nacional, que necessitava de ação imediata das autoridades públicas. Para isso, nada melhor do que uma medida legal que aumentava o tempo de cumprimento da pena e retirava direitos e garantias fundamentais da bandidagem.
O assassinato da atriz Daniela Perez é conhecido. A mãe, Glória Perez, autora de novelas da Rede Globo, promoveu uma manifestação nacional pelo combate à criminalidade. A mídia ajudou. E então a Lei 8.930/94 endureceu e classificou o homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, CP) como hediondo.
Em 2006, o PCC se tornou conhecido em todo o Brasil. O Senado Federal rapidinho aprovou diversos projetos de lei penais, incluindo o Regime Disciplinar Diferenciado para criminosos de alta periculosidade. Pronto! Chega de moleza para os salteadores.
Em 2007, João Hélio foi arrastado e morto após o cometimento do furto de um carro, no Rio de Janeiro. Entre os delinquentes, um era menor. Deste fato, nasce projeto de lei para diminuir a idade mínima penal (os menores de idade não cometem crime e não estão sujeitos à pena; os delitos por eles praticados são atos infracionais cuja sanção é uma medida sócio-educativa).
As leis penais posteriores à Constituição Federal de 1988 só existem por que houve pressão da mídia (que faz uso da criminalidade como um produto para vender jornais), e também por que os legisladores (mais conhecidos como deputados e senadores) querem demonstrar para a população que eles “estão atentos aos anseios da população no combate à criminalidade…”. O Congresso só trabalha sob pressão. Aconteceu um crime horrendo que choca a população e a mídia explora o fato, faz-se uma nova lei “mais severa”. É o populismo punitivo que consiste na atuação eleitoreira e demagógica do legislador ordinário que não pretende perder visibilidade perante os eleitores, segundo explica o jurista Luiz Flávio Gomes, autor de vários livros e artigos sobre Direito Penal.
Estas medidas penais são inócuas no combate à criminalidade. A bandidagem “tá se lixando” para o tamanho da pena. O problema é que o Estado não empreende esforços corretos para resolver esse mal, a começar pela baixa remuneração das Polícias. A remuneração das Polícias civis e militares compete a cada Estado da federação, o que permite diferenças salariais. Quando o Estado não valoriza os encarregados pela manutenção da segurança pública, ele facilita que o servidor se corrompa – não que isso justifique tal atitude. Não é de graça que a remuneração de um Juiz de Direito é alta se comparada à de outros cargos. Além da quantidade de trabalho, muitas vezes suas decisões implicam modificações na vida das pessoas. E o elevado salário tem a finalidade de evitar que ele se perverta, também.
Outro problema é a falta de estrutura. Muitas Delegacias não têm coletes à prova de balas suficientes para todos os policiais (quando não estão vencidos), armamento, veículos, etc. O Estado, além disso, não oportuniza reciclagem para treinamento físico e cursos de atualização jurídica para um melhor exercício da prática policial, seja a segurança pública preventiva, pela qual é responsável a Polícia Militar, ou a de investigação, que é atribuição da Polícia Civil. Falta de estrutura para que os servidores possam dar prosseguimento às investigações não é o caso da Polícia Federal, pelo se vê aqui.
O jornal Zero Hora, aqui do Rio Grande do Sul, semanas atrás divulgou uma pesquisa que chegou à seguinte conclusão: com o efetivo e a estrutura atual, a Polícia Civil gaúcha levará, em média, 110 anos para concluir todos os inquéritos em andamento. Esta falta de estrutura, que acomete a primeira entidade do Estado responsável por cumprir a lei penal, é que causa a conhecida “sensação de impunidade” na sociedade – que deixou de ser sensação há muito tempo.
Mas não é só isso. A morosidade judiciária brasileira e a inexistência de políticas eficientes de segurança pública contribuem, e muito, para a constante crise de violência social.
Os baderneiros de Curitiba sabem que o Estado falha em cumprir o Direito Penal (garantir o cumprimento da penalidade), e que as medidas punitivas restritivas de liberdade são, em sua maioria, substituídas por restritivas de direito, o que, no frigir dos ovos, não resulta no cumprimento de uma pena que visa reprovar a conduta antissocial praticada. No final das contas, “não dá nada”.
*Bruno Medina, escrevendo excepcionalmente em um sábado, é colunista do Perspectiva Política às sextas