Caros leitores do Perspectiva,
Já há algum tempo que o Perspectiva Política, por sua crescente credibilidade, passou a receber pedidos de ajuda de alguns leitores. Isso muito me orgulha, já que comprova que o blog está no caminho certo. Ao mesmo tempo em que anima, isso aumenta a responsabilidade, pois tenho, como autor do Perspectiva, que estar à altura das expectativas e sempre disposto a ajudar.
Não fujo da responsabilidade. Acredito que o serviço de utilidade pública tem mesmo que ser provido, afinal, o blog quer se dizer como fomentador da cidadania e da consciência política. Além disso, é gratificante saber que, em alguns casos, o apoio do Perspectiva deu resultado.
Dito isso, informo a vocês que uma Professora, que se encontra em situação delicada, pediu ajuda ao blog através de um comentário. Nós, autor, colunistas e leitores do Perspectiva, podemos e devemos auxiliar.
Para tal, tomemos ciência do caso. Segue o que foi dito a mim pela Professora Juliana Rodrigues:
Boa Tarde,
Te escrevo pois preciso de ajuda.
Meu nome é Juliana Rodrigues, sou professora de Educação infantil e do ensino fundamental da rede particular de ensino, na cidade de Nova Lima – Minas Gerais.
Estou grávida de três meses, e há quinze dias fui afastada de minhas atividades pelo meu médico devido ao risco de contaminação das gestantes pela nova gripe Influenza A (H1N1). A princípio esse afastamento seria, me tirar da sala de aula e me colocar em outras atividades na escola desde que eu não tenha contato direto com pessoas. Porém as escolas alegaram que não possuem esse lugar em suas dependências, pois são escolas pequenas.
Assim estou afastada em casa.
Meus quinze dias de atestado terminaram e o médico achou melhor me manter afastada até que esse risco diminua ou passe.
Sou contratada de acordo com as leis da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que rege o seguinte:
• Se o afastamento por doenças for de um a 15 dias, é de responsabilidade de a [sic] empresa pagar o salário do funcionário. Depois deste período, o empregado é encaminhado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que passa a remunerá-lo.
Isto é, após 15 (quinze) dias devo ser encaminhada para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Entrei em contato com o INSS e eles me informaram que eu não estou doente assim o segura [sic] não recebe, e o acordo deve ser feito com a escola.
Daí surge meu problema, a escola não aceita o atestado e se eu faltar será descontado no meu salário sendo que após 1 (um) mês será considerado abandono de emprego.
Em Nova Lima temos casos da doença e um caso de morte.
Não sei o que fazer, tenho medo, pois as salas são pequenas e a ventilação não é boa.
Desde já agradeço e aguardo seu retorno.
Juliana Rodrigues”
Meus caros, temos aí um problema sério. A Professora Juliana encontra-se em uma encruzilhada. Obviamente, valem muito mais sua vida e a de seu bebê do que um emprego. Porém, todos sabemos o quanto o emprego é importante para o sustento dela e do filho que irá nascer.
Para proteger-se da contaminação, a Professora está tomando a precaução de não comparecer ao serviço. Porém, findará o prazo de sua dispensa e a escola cobrará sua presença para que faça jus ao salário. Como não se trata de doença, mas de precaução, o INSS não a acolherá.
Resumindo, ou a Professora corre riscos ou perde seu emprego, além de, na segunda hipótese, ficar sem remuneração alguma para cuidar da gravidez e, mais tarde, do filho recém-nascido.
O que peço a vocês, leitores do Perspectiva, é o seguinte: Apresentem as alternativas que vocês entendem como sendo possíveis para Juliana após terem conhecido sua situação.
Sei que muitos de vocês têm conhecimentos que podem auxiliar a Professora. Eu, particularmente, entendo que Juliana poderia tentar a compreensão dos patrões e, no caso disso não funcionar, procurar a Justiça para acionar sua entidade empregadora ou, se for o caso, o INSS. Quem sabe poderia até existir um auxílio financeiro concedido por algum órgão público, enquanto Juliana ficaria de licença não-remunerada com relação ao colégio em que trabalha.
Obviamente que não podemos entender que todos os trabalhadores que estiverem receosos com relação a uma doença devem se ausentar do serviço. Seria o caos. Porém, trata-se de uma pandemia e de uma pessoa em situação de risco, ou seja, é um caso especial.
Enfim, dei minha contribuição mas admito que vocês, meus caros leitores, podem ter algo mais correto a dizer. Por isso, em nome de Juliana Rodrigues, peço que prestem auxílio. Escrevam suas contribuições nos comentários.
Obrigado.











Negociar diretamente com a diretoria da escola e depender menos do Estado é a saída.
Petrucchio,
Obrigado pelo comentário.
Também coloco a negociação com os patrões como a primeira saída. A questão é que pode não funcionar e aí não se pode ir para o conformismo.
Volte sempre!
A professora não poderia ser auxiliada pela defensoria pública, caso haja essa possibilidade na cidade onde mora?
Tiago,
Obrigado pelo comentário.
Eu disse que ela poderia procurar a Justiça mas não especifiquei. A Defensoria seria, sim, uma boa alternativa. Quem sabe ela poderia, também, entrar na Justiça com o auxílio do setor jurídico do sindicato, caso ela seja sindicalizada.
Volte sempre!
Prezado Sr.,
Boa noite!
Li a reivindicação da Juliana. Moro em Nova Lima, e sou advogada. Minha área de atuação é direito administrativo e trabalhista.
O caso tem várias nuances a serem melhor avaliadas, mas, existe solução do ponto de vista técnico jurídico, onde ela pode sim conseguir uma liminar para afastar-se da exposição iminente. Para concessão de liminar, deve-se provar o “periculum in mora”, que quer dizer o perigo na demora da concessão de benefício, e ainda o “fumus boni juris”, que textualmente significa a fumaça do bom direito.
Ela tem resguardo em ambos os casos, pois a demora na concessão de uma liminar é de grande risco.
Como ela diz que é celetista, o juízo competente, é o do trabalho.
Apesar de ser advogada de sindicato, o sindicato do sou procuradora, é o dos mineiros. Mas, será grande prazer atendê-la e contactar com colega do sindicato dos professores. Caso ela queira, favor ligar para 35412255 (Sindicato dos Mineiros), para entabularmos conversa.
Espero ter auxiliado em algo.
Att.
Delma Andrade
Delma,
Obrigado pelo comentário.
Farei chegar a ela suas informações e agradecerei a você, em breve, através de postagem. Muito obrigado mesmo.
Volte sempre!
Muito obrigada a todos que responderam ao meu apelo.
A SINPRO – MG ( Sindicato dos professores do Estado de Minas Gerais) recoreu e conseguiu uma liminar que nos garante até o dia 14 de setembro.
“Para tentar conter o avanço da nova gripe, o Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais determinou que as professores grávidas da rede particular de ensino no estado sejam afastadas do trabalho. Pela liminar (decisão provisória), concedida na noite de terça-feira (1º), as escolas deverão continuar pagando salário durante esse período. Foi designada uma audiência para o dia 14/09 na qual o SINEP/MG estará presente, momento em que serão discutidas as possibilidades de manutenção ou de revogação da liminar.
Juliana,
Obrigado pelo comentário.
Bom saber que está tudo correndo bem.
Volte sempre!