Por Renato Alves*
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) tenta emplacar um Projeto de Lei de iniciativa popular que impede o registro de candidatura de pessoas condenadas em primeira instância. Para que o projeto possa tramitar no Congresso Nacional é necessário coletar 1,3 milhão de assinaturas. Embora possa parecer elevado, o número de assinaturas não será tão desafiador quanto ver o projeto virar lei. Afinal, foram coletadas até o momento mais de 1 milhão de assinaturas e, neste ano, texto parecido com o da MCCE foi derrubado na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei da MCCE tem o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos do País. Pelo prisma da ética e da moral é uma iniciativa louvável. Porém, a parte que impede o registro de candidaturas de pessoas condenadas em primeira instância é polêmico, tendo em vista a sua constitucionalidade.
Eu, particularmente, acredito que o impedimento da maneira colocada é inconstitucional. Baseio-me na presunção de inocência. Reza o art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal: “ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Interpretando este artigo, conclui-se que o acusado de ato ilícito tem o direito de ser tratado apenas como suspeito, e não como culpado, enquanto não se solidificam as acusações, já que pode-se chegar a uma decisão de que o mesmo é inocente.
A MCCE pensa diferente. Inclusive, conta com o apoio de juristas notáveis que afirmam que o princípio da presunção de inocência não se aplica ao tema das inelegibilidades. Para tanto recorrem ao § 9º do art. 14 da Constituição Federal. Tal dispositivo diz que: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato (…)”.
Evidentemente que, considerando o lado ético e moral da questão, a impugnação das candidaturas de pessoas condenadas seria uma maneira de melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos. Porém, poderia prejudicar pessoas inocentes. Afinal, uma condenação em primeira instância não significa que o réu será condenado, também, em última instância.
Pode parecer estranho meu posicionamento. Todos que me conhecem pessoalmente ou leem meus textos sabem que sou um defensor da ética, da moralidade, da legalidade, ou seja, da aplicação dos princípios constitucionais na política. Mas, tudo isso deve estar atrelado à constitucionalidade.
Portanto, por acreditar que o impedimento seria um atropelo à Constituição Federal, resisto em apoiar esta parte específica do projeto de lei do MCCE. Mas deixo claro que a minha defesa é em prol da constitucionalidade e não dos políticos ou pessoas com pretensões políticas que têm problemas com a justiça. Tanto é que o apóio o restante do projeto firmemente.
Outro ponto importante que defendo e acho que deveria ser levado em consideração nas eleições seria a divulgação da lista de candidatos com problemas na justiça. A lista não condenaria ninguém, apenas ofereceria informações ao eleitor para que ele saiba em quem está votando ou pretende votar.
Enfim, creio que o julgamento da culpabilidade de algum candidato cabe ao eleitor. É ele quem deveria avaliar a vida pregressa dos candidatos. E a lista, com certeza, ajudaria nessa tarefa. Quanto à impugnação de uma candidatura, acredito que ela deveria ocorrer, somente, após o trânsito em julgado, ou seja, depois da condenação em última instância. Seria mais sensato.
Sei que o tema é polêmico, mas não posso deixar de me expressar, mesmo que a minha opinião possa ser divergente da maioria dos brasileiros.
Até a próxima!
* Renato Alves é colunista do Perspectiva Política às quartas e editor do blog Política Mineira
(Aproveito o ensejo para avisar que Renato Alves também está presente agora, através de seu blog, no Twitter. Basta visitar http://twitter.com/politicamineira para conferir)











O próprio supremo já decidiu pela inconstitucionalidade dessa proposta. O que deve ser feito para contornar esse problema é colocar os partidos como co-responsáveis. Ou seja, ao aceitarem um candidato “ficha-suja” e este sofrer condenação definitiva por crimes ligados a corrupção, peculato, etc… o partido deveria ressarcir aos cofres públicos em igual parte os bens ou valores subtraídos.
Isso, por si só, já faria muito partido de aluguel pensar duas vezes e os grandes partidos fariam a limpeza em suas fileiras. Só se arriscariam pelos “caciques”.
Arthurius,
Obrigado pelo comentário.
Essa ideia é boa, mas será que seria aplicável? Tenho minhas dúvidas. Quem sabe fosse melhor o voto distrital misto e um sistema onde a perda do mandato por condenação causasse a perda do mandato pelo partido também.
Volte sempre!
Renato,
Concordo plenamente qdo vc diz que caberia ao leitor decidir ou não eleger candidatos com “ficha suja”. Mas, apesar da questão da inconstitucionalidade, acho um absurdo candidatos que já cometeram algum ato ilícito possa se candidatar mesmo que ainda não seja considerado culpado, ainda mais se levarmos em consideração a nossa justiça.
Acho seu posicionamento sensato, mas acho mais moral e ético o posicionamento do MCCE.
Parabéns pela coluna!
Carolline,
Obrigado pelo comentário.
Existe a chance de o candidato ser inocente, portanto, não podemos impedir que pessoas que não tiveram suas condenações transitadas em julgado sejam impedidos de concorrer. É muito complicado que isso aconteça, mas a verdade é que nesse caso deveria agir a moral dos partidos, não aceitando pessoas claramente inidôneas apenas para receberem votos que engordem a legenda. Nem tudo pode ser legal. Precisamos de moral. As instituições são desenhadas para os cidadãos comuns e pervertidas pelos canalhas. O que beneficia o inocente é utilizado pelo culpado, sem ética sempre será assim. Infelizmente.
Volte sempre!
Renato,
Gostaria de fazer uma correção: não acho sua posição antiética e imoral, como ficou parecendo no comentário acima!!!! Muito pelo contrário, concordo com vc em vários pontos.
Apenas acredito que o posicionamento do MCCE se concretizasse daríamos grandes passos na política brasileira.
Arthurius:
Obrigado pelo comentário.
Concordo com seu comentário. A sua sugestão é bem interessante.
O problema é que, infelizmente, muitos partidos (não podemos generalizar) pensam primeiro nos votos que um candidato pode trazer para a legenda.
Realmente, colocar os partidos como co-responsáveis de seus componentes, limparia a fileira de muitos, principalmente daqueles de aluguéis.
Carolline:
Obrigado pelo comentário.
Respeito seu posicionamento e até concordo em parte.
Inclusive, escrevi que o PL do MCCE pelo prisma da ética e da moral é louvável, só não concordo – juridicamente – com o posicionamento de impedir candidaturas de pessoas condenadas em primeira instância, devido a sua inconstitucionalidade.
Evidentemente, que o impedimento seria uma maneira de melhorar o perfil dos candidatos. Porém, injustiças poderiam acontecer.
Quanto à nossa justiça, reconheço que ela é morosa. Mas, nesse quesito, a solução seria agilizar a justiça para as decisões. Uma justiça mais ágil seria interessante para o bem da política.
PS: Não interpretei que você considerou minha posição antiética e imoral.
Participo de movimentos sociais que pretendem a mesma coisa: Mudar a lei de inelegibilidade ( LC 64/90), pois o Brasil não suporta mais que cidadãos fichas suja sejam eleitos. http://www.reformapolitica.org.br http://www.movimentotiradentes.com.br
Bruno:
Obrigado pelos comentários.
Concordo com você. Infelizmente, o que beneficia o inocente é utilizado pelo culpado.
Na verdade a ilegalidade de nosso pais se torna oculta em razão da legalidade, ou seja, uma interpretação com conviniência da Carta Magna. Lembramos que muito pior que proibir uma pessoa de se eleger é um juiz na valoração da pena se utilizar de “antecedentes criminais” para agravar a sentença do apenado, ferindo diretamente a presunção de inocencia, pois dentro do conceito antecedentes criminias existe o polo de INQUERITOS POLICIAIS que ainda não foram levados a justiça e sabemos que muitos juizes utilizam-se deste para valoração da pena. ENTÃO CREIO QUE QUANDO PERMITIMOS PESSOAS QUE TEM CONDENAÇÃO OU ATE MESMO SUSPEIÇÃO A SE CANDIDATAR estamos sendo hipocritas e fazendo uma hermeneutica de conviniênica da Constituição. ( LVII, II CF )
Samuel,
Obrigado pelo comentário.
Concordo com a crítica do uso de inquéritos como antecedente criminal. Sobre a ficha limpa, tenho dúvidas. Acredito que a presunção da inocência é importante. Talvez fosse melhor proibir os condenados em segunda instância, dando mais segurança jurídica.
Volte sempre!