Por Tiago Franz*
As informações que embasam este comentário foram publicadas pela imprensa brasileira há exatamente dois meses. São do tipo que não perdem tão cedo a atualidade. Para somar argumentos na defesa da reforma política, levanto-as novamente.
No dia 31 de março, a Organização das Nações Unidas (ONU) lançou no Rio de Janeiro o relatório Progresso das Mulheres no Mundo 2008/2009. Os dados divulgados sobre o Brasil viraram duas notícias na imprensa do país, uma positiva e uma negativa.
A positiva diz respeito à Lei Maria da Penha, que a diretora executiva do Unifem (Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher), Inés Alberdi, considerou uma das mais avançadas do mundo entre as leis de combate à violência contra mulheres.
A negativa refere-se à participação feminina nas câmaras federais. O relatório informou que o Brasil é o penúltimo no ranking sul-americano, com apenas 9% de mulheres parlamentares. Só ganha da Colômbia, cujo índice é de 8%. A Argentina, com 40%, tem a melhor representação feminina do continente. O ideal, segundo a ONU, é que haja um equilíbrio: mínimo de 40% e máximo de 60% de vagas ocupadas por um mesmo sexo.
Mas como corrigir isso no Brasil? A imprensa publicou, juntamente com os dados do relatório, depoimento da presidente da Comissão de Defesa das Mulheres da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, deputada estadual Inês Pandeló (PT), e da coordenadora da bancada feminina da Câmara Federal, deputada Sandra Rosado (PSB-RN). Ambas sugerem a mesma solução: reforma política.
Até mesmo a notícia positiva, sobre a Lei Maria da Penha, tem um aspecto negativo. Ela nos recorda o ainda gravíssimo quadro de violência contra a mulher no Brasil. A lei não deixa de ser importante, mas em termos de resultados, ela acaba sendo semelhante à atual cota obrigatória de 30% de mulheres por partido nas candidaturas às instâncias parlamentares. Além de a cota estar abaixo do ideal sugerido pela ONU, não garante a eleição. Como vimos, nem um terço da cota consegue se eleger.
Sandra Rosado diz que as representantes do sexo feminino têm mais dificuldade em conseguir financiamento para suas campanhas. Corrigir a desigualdade de gênero é corrigir também uma das incoerências que o país comete com a democracia representativa, já que este é o modelo de sociedade que adotamos. E não há maior incoerência do que a atual forma de financiamento das campanhas eleitorais. Elegemos pessoas para nos representar em cargos públicos, mas essas pessoas são eleitas com apoio de dinheiro privado, em quantias imensamente desproporcionais.
Se implantado, o financiamento público de campanhas mudaria profundamente a atual pragmática “eleitoresca” tão manjada no Brasil. Enquanto isso, as brasileiras, como na Grécia antiga dos sofistas iluminados, seguem submissas. Continuam apanhando, mas agora assistidas por uma das mais avançadas leis de combate à violência do mundo.
*Tiago Franz é colunista do Perspectiva Política aos domingos e editor do blog NeoIluminismo











Tiago, estou certo que você conhece a informação que trago, mas o Poder Judiciário está, pouco a pouco, apontando a inconstitucionalidade da lei Maria da Penha. Na verdade, já há algumas dezenas de decisões avulsas proferidas por todo o país e, além disso, alguns casos estão na iminência de chegar ao STJ. Quando isso ocorrer, um julgamento pelo STF será apenas questão de tempo…
E o fato é que aquela lei é, de fato, inconstitucional. Ela pode ser fruto de bons propósitos, mas é uma peça lamentável do ponto de vista jurídico. Perceba: o postulado mais básico do sistema de liberdades democráticas é a igualdade perante a lei. Qualquer norma que crie “supercategorias” é, portanto, incompatível com a democracia. É a mesma lógica que torna as cotas raciais incabidas.
Veja a seguinte hipótese: em uma mesma família, o pai dá uma surra na filha de 19 anos que vive com ele. Ela vai à delegacia e o pai é enquadrado na LMP, enfrentando os rigores já conhecidos. Se, porém, a vítima da agressão for um filho homem, o pai responderia apenas por lesão corporal, enfrentando penas muito mais brandas. Eu pergunto: por que o filho homem vale menos que a filha mulher? Eis aí o grande erro conceitual da LMP.
“Ah, mas a lei foi pensada para proteger as esposas dos maridos violentos.” É, eu sei. Mas o resultado foi a criação de um grupo social mais protegido do que outro. E isso não pode ser admitido. Por isso eu não a considero tão avançada assim. Para o lobby politicamente correto pode até ser. Mas para quem abraça a democracia, não creio.
Yashá,
Concordo com você.
Acho que não devem haver supercategorias realmente. Se o pai bate na filha mulher, e não, no filho homem, deve receber uma pena mais severa por conta da menor possibilidade da filha de se defender, porém, não deve ser enquadrado em crime diferente realmente. Acho que se os juízes fossem mais severos com aqueles que agridem mulheres, usando critérios de razoabilidade que não feririam a legalidade, a coisa ficaria melhor resolvida. Além disso, os policiais, na hora de coibir as agressões, poderiam ser bem atuantes quando as vítimas fossem mulheres mesmo sem o advento da Lei Maria da Penha ou de qualquer outra lei, é questão de bom senso.
Um exemplo da inconstitucionalidade das supercategorias foi a esdrúxula lei do Estado do Rio de Janeiro que previa vagões especiais para mulheres no trem e no metrô. É verdade que os homens se aproveitam da situação de aperto para “apalpar” e coisas do tipo, porém, isso é questão de educação e de vigilância através de seguranças nos vagões, e não, de lei delimitadora de vagões especiais que vão contra a igualdade.
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Yashá e Bruno,
Obrigado pelas contribuições. Vocês, enquanto bacharel e estudante de Direito, têm muito mais propriedade pra falar da Lei Maria da Penha do que eu.
Minha intenção no texto era defender o financiamento público de campanhas, dando mais atenção ao baixo número de mulheres no parlamento. Citei a lei porque ela ganhou destaque na divulgação do relatório da ONU e porque levanta a importante questão da violência contra a mulher. Percebam que eu ironizei a Lei Maria da Penha no fim do texto. Quem positivou a lei foi o relatório da ONU e a imprensa. Minha falha foi não ter deixado muito clara a minha ironia.
Concordo com o Bruno, que a violência contra as mulheres deve ser punida com mais severidade. Se a lei é constitucional ou não, deixo a discussão nos termos que vocês colocaram.
Abraços
Tiago,
O ponto é esse. A severidade difere dos privilégios. Deveria haver severidade, privilégios não deveriam existir. São, sim, inconstitucionais.
Sobre a participação das mulheres na política, ela realmente é necessária. Sugiro que você dê uma olhada na lei eleitoral Argentina para ter uma ideia de como pode funcionar esse tipo de reforço. Lá, as listas partidárias têm, obrigatoriamente, que conter mulheres nas primeiras posições. Vale pena ler sobre.
Volte sempre!
Obrigado pela dica, Bruno.
De nada, Tiago.
Depois me diga o que achou da experiência argentina.
Volte sempre!
Ante ao aqui exposto, apenas reforça aquilo que já me era de conhecimento, as leis brasileiras são feitas de acordo com cada situação, um peso e milhares de medidas…
E viva os interesses de cada um!
Logo vai ter a “Lei João que apanha”. Kkkkk
A Lei ajuda, principalmente no que se refere às mulheres que logo retiraravam a queixa. Agora não pode.
As Leis que segregam são péssimas. É uma espécie de memorando da separação social. Também sou contra todas, cotas, etc…
Ileniel,
Obrigado pelo comentário.
A lei Maria da Penha tem boas intenções, a questão é que não podem, na teoria, existir leis que privilegiam um grupo que é escolhido por cor, gênero ou qualquer coisa do tipo. Não acho que nesse caso houve o intuito de se defenderem interesses excusos, embora eu concorde com você que casos assim são comuns no País.
Volte sempre, será bem vindo e respondido!
Luiz Pedro,
Obrigado pelo comentário.
A lei realmente auxilia, porém, como você mesmo diz, segrega de alguma forma. E isso não é bom, além de não ser constitucional.
Volte sempre, será bem vindo e respondido!